As mais-valias imobiliárias referem-se à rentabilidade obtida com a venda de um imóvel. Ou seja, caso tenha vendido um imóvel recentemente por um preço superior ao de compra/aquisição e pode ter de pagar um imposto sobre esse valor. O imposto a pagar incide sobre 50% da mais-valia imobiliária.
Quem está isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias?
1. Imóveis vendidos foram comprados antes de 1989 – Esta regra não se aplica a imóveis herdados. No caso de imóveis herdados, a data de aquisição a considerar é a data de óbito do proprietário e não a data da partilha dos bens.
2. Reinvestimento numa nova habitação – Se a família cresceu e se pretende vender a sua casa atual para comprar uma nova, é possível que consiga usufruir da isenção do pagamento deste imposto. Mas para isso, o valor das mais-valias tem de ser totalmente reinvestido na compra, construção ou reabilitação de outro imóvel.
3. Contribuintes pensionistas – Todos os contribuintes reformados, com mais de 65 anos, que tenham vendido um imóvel destinado à habitação própria e permanente podem usufruir da isenção do pagamento deste imposto.